CRAS de Mirante da Serra realiza lançamento do Programa Criança Feliz
Em 07 de fevereiro de 2018 realizou-se no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, o lançamento do Programa Criança Feliz.
A cerimônia contou com a presença de autoridades municipais e representante estadual juntamente a um público composto por mães, gestantes e crianças de 0 a 6 anos de idade. Entre os participantes vale destacar a presença de Neide, Flávia e Marilda que compõem a equipe de visita e supervisão do programa; Érika, gerente regional da secretaria estadual de assistência social; Joseli, secretária municipal de trabalho e ação social; os vereadores Mazim e Adineudo e ainda o senhor prefeito Adinaudo de Andrade.
Programa Criança Feliz
O Criança Feliz é um programa do governo federal e foi instituído por meio do Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016 tendo como fundamento a Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016, que trata do Marco Legal da Primeira Infância. A primeira infância é o período que abrange os seis primeiros anos completos, ou seja, os 72 meses de vida da criança.
O Programa Criança Feliz tem caráter intersetorial, ou seja, envolve várias políticas públicas com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.
Seus objetivos são:
• Promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância;
• Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais;
• Colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crian- ças na faixa etária de até seis anos de idade;
• Mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famí- lias às políticas e serviços públicos de que necessitem;
• Integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias.
O Criança Feliz tem como público prioritário:
a. gestantes, crianças de até 3 (três) anos e suas famílias beneficiárias do Bolsa Família;
b. crianças de até 6 (seis) anos e suas famílias beneficiárias do BPC;
c. crianças de até 6 (seis) anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para o alcance deste público e da eficiência e eficácia dos objetivos do programa, assumem papel fundamental dois atores: o supervisor e o visitador.
Quem é o visitador? Nível Médio ou Superior Resolução CNAS nº 9/2014. Educador social/orientador social Cuidador social Resolução CNAS nº 17/2011.
Quem é o supervisor? Técnico de nível superior, preferencialmente, psicólogo, assistente social, pedagogo, terapeuta ocupacional.
O fluxograma a seguir ilustra a relação entre o supervisor, o visitador, o CRAS e o Comitê Gestor local.
Visitador identifica demanda da família; Visitador discute com o supervisor a demanda identificada; Supervisor discute com a equipe do CRAS a demanda identificada; Supervisor/equipe do CRAS articulam a rede para atender a demanda da família; Comitê Gestor monitora e apóia a articulação em rede para responder às demandas identificadas.
As pessoas beneficiadas no Programa Criança Feliz são de famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social e, conseqüentemente, incluídas nos programas de transferência de renda Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada. A família deve entender que a adesão é voluntária e que não implica em qualquer prejuízo no recebimento dos benefícios, caso não aceite participar do Criança Feliz.