Diante do Decreto Estadual N°25.782, o Ginásio Poliesportivo de Mirante da Serra, Márcio Júnior Ferreira, está interditado.

25ee301767258492121a64d18418c2f3_L
O Decreto n° 25.782, de 30 de janeiro de 2021, institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo corona vírus – Covid-19, no âmbito do estado de Rondônia, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo território estadual e revoga os Decretos nº 25.470, de 21 de outubro de 2020 e nº 25.754, de 26 de janeiro de 2021. E a Portaria conjunta nº 30, de 12 de fevereiro de 2021 que enquadra os Municípios do Estado de Rondônia nas Fases 1,2,3 e 4, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 25.782 de 30 de janeiro de 2021, com alterações pelo Decreto n°  25.831, de 12 de fevereiro de 2020.                                                                                               
         Diante deste Decreto e desta Portaria, ambos estaduais, o Ginásio Poliesportivo de Mirante da Serra, Márcio Júnior Ferreira, está interditado.
Nome/Descrição Tamanho Downloads
PORTARIA CONJUNTA Nº 30, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 101 KB 0
DECRETO ESTADUAL Nº 2.782 619 KB 0