Ginásio Poliesportivo de Mirante da Serra, Márcio Júnior Ferreira, está interditado

GINÁSIO INTERDITADO
O Decreto n° 25.782, de 30 de janeiro de 2021, institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo corona vírus – Covid-19, no âmbito do estado de Rondônia, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo território estadual e revoga os Decretos nº 25.470, de 21 de outubro de 2020 e nº 25.754, de 26 de janeiro de 2021. E a Portaria conjunta nº 30, de 12 de fevereiro de 2021 que enquadra os Municípios do Estado de Rondônia nas Fases 1,2,3 e 4, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 25.782 de 30 de janeiro de 2021, com alterações pelo Decreto n° 25.831, de 12 de fevereiro de 2020.
Diante deste Decreto e desta Portaria, ambos estaduais, o Ginásio Poliesportivo de Mirante da Serra, Márcio Júnior Ferreira, está interditado.
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DECRETO N° 25.782, DE 30 DE JANEIRO DE 2021 619 KB 0
PORTARIA CONJUNTA Nº 30, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 101 KB 0